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SERVIÇOS PÚBLICOS / TRIBUTAÇÃO

Corumbá de Goiás regulamenta cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos

Decreto nº 5.641 entra em vigor para cumprir exigências do Marco Legal do Saneamento Básico; recursos serão aplicados exclusivamente na limpeza e sustentabilidade urbana

Já está em vigor no município o Decreto nº 5.641, de 29 de junho de 2026, que regulamenta a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). A medida visa estabelecer as regras e formas de recolhimento do tributo para o ano vigente.

A nova norma regulamenta o que já havia sido instituído pela Lei Complementar Municipal nº 021/2025. A criação da taxa atende a um cumprimento obrigatório à legislação federal disposta no Marco Legal do Saneamento Básico, que exige que as cidades garantam sustentabilidade financeira para os serviços de limpeza urbana.

“A arrecadação da taxa é destinada ao custeio dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação adequada dos resíduos sólidos, contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e sustentável.”

Conforme divulgado pelo site oficial da prefeitura, todo o montante arrecadado por meio da TMRS possui destinação exclusiva.Os recursos serão aplicados diretamente nas etapas operacionais do lixo no município, o que engloba desde a coleta diária nas residências, passando pelo transporte e triagem, até o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

A administração municipal reforça que a cobrança é um passo fundamental para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, a preservação da saúde pública e a conservação ambiental. Com a colaboração de todos, a gestão reitera o lema de consolidar Corumbá de Goiás como uma cidade de todos.

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